Mesmo sem vínculo de sangue, Patrícia Carvalho que era madrasta de Maria Eduarda Unbehaum Martins Gomes, se tornou mãe socioafetiva após comprovar e cumprir vários requisitos exigidos por lei, para que isso fosse possível.

Patrícia, que é de São José do Rio Preto (SP), conheceu o marido quando ele já estava separado da mãe biológica de Maria Eduarda. À época, a enteada era ainda pequena e morava no Paraná.

Desde o primeiro momento que eu conheci ela a gente se conectou em um nível que não tem explicação" , conta.

A mãe que, à época, ainda era madrasta, casou-se com o pai de Maria, Rodrigo Martins Gomes, quando ela tinha dois anos. Porém, a criança sempre vinha passar as férias em Rio Preto com o pai e a madrasta.

Ela ficava 30, 40 dias e a gente também visitava ela nos feriados quando íamos para o Paraná"

Em 2010, Patrícia engravidou de Rodrigo e teve uma filha, a Sofia, sendo esse o ponto de partida para Maria Eduarda se mudar para Rio Preto e ficar mais perto da irmã.

Depois da mudança e de ter uma convivência diária com Patrícia, até então sua madrasta, ela criou uma rotina de atividades e consequentemente ambas desenvolveram uma relação de mãe e filha.

Ela representa muita coisa pra mim, tudo relacionado a minha criação e educação tem muita influência dela", explica.

Maria conta que foi sua mãe biológica Simone, moradora de Londrina (PR), quem comentou sobre a possibilidade de inclusão de uma mãe socioafetiva no registro de nascimento. Desde então, Maria e Patrícia se interessaram pelo assunto e começaram a pesquisar sobre o assunto.

Filiação Socioafetiva

Incluir o nome da madrasta ou do padrasto como mãe ou pai, nos registros e documentos, é um direito garantido pela lei de filiação socioafetiva, criada em 2002.

A defensora pública, Bruna Hernandes explica que o afeto é trazido, hoje em dia, como um recurso jurídico.

Então afeto é trazido ao Direito, gerando direitos e deveres. A pessoa se tornando mãe ou pai socioafetiva ela irá carregar todos os direitos e deveres de um pai ou uma mãe biológica", conta.

Esse pedido não tem limite de idade e pode ser requerido a qualquer momento, mas caso os pais queiram fazer diretamente no cartório, existem alguns requisitos.

Diretamente no cartório é possível ser feito quando há concordância da mãe ou do pai registral e o pai socioafetivo, mas a criança precisa ter mais de 12 anos. Abaixo de 12 anos somente judicialmente", explica Hernandes.

G1












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